Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11047 de 04 de dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAME CLÍNICO/ORTOPÉDICO PARA DIAGNÓSTICO DO PÉ TORTO CONGÊNITO (PTC) EM RECÉM-NASCIDOS NAS UNIDADES HOSPITALARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2025.
Os hospitais da rede pública estadual e os conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigados a realizarem, nos recém-nascidos, o exame clínico/ortopédico para diagnóstico do Pé Torto Congênito (PTC).
Na hipótese de resultado positivo do exame de que trata o caput deste artigo, os pacientes receberão o tratamento adequado, imediato e contínuo.
Será adotado, preferencialmente, o método Ponseti, que consiste num método que associa manipulação, imobilizações gessadas seriadas, tenotomia percutânea do tendão calcâneo e órtese de abdução.
A cirurgia somente será indicada, a critério de um médico ortopedista pediátrico, para os casos mais graves ou tratamento às deformidades residuais.
o Estado poderá firmar convênios ou parcerias para capacitação de profissionais da área da saúde para execução do tratamento disposto no parágrafo segundo, ou com hospitais que façam o diagnóstico imediato;
o paciente deverá ser encaminhado ao setor ortopédico, para diagnóstico, tão logo chegue ao posto de saúde, sem a necessidade de consultas preliminares.
O tratamento pós-cirúrgico, de que trata o § 3º do artigo 1º, inclui psicologia, ortopedia, fisioterapia, e demais especialidades relacionadas à recuperação e tratamento integral para recuperação humanizada, utilizando todos os meios disponíveis no setor de saúde para continuidade do tratamento.
Caso o paciente necessite fazer uma reeducação motora, deverá ser disponibilizado, gratuitamente, um fisioterapeuta, que o auxiliará nos exercícios necessários, a quem caberá decidir sobre a adoção de aparelhos ortopédicos no pós-cirúrgico.
O acompanhamento psicológico, quando necessário, deverá ser disponibilizado também gratuitamente, auxiliando o paciente em todas as suas necessidades.
Deverá o Poder Executivo realizar campanhas de conscientização sobre o Pé Torto Congênito (PTC) e das doenças congênitas, para que as famílias conheçam o tratamento e procurem atendimento o mais breve possível.
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Estado, sem prejuízo de outras fontes públicas ou privadas;
de recursos financeiros oriundos da União, dos Estados, dos municípios e de órgãos e entidades públicas, recebidos diretamente ou por meio de convênios, parcerias, termos de cooperação técnica, dentre outros;
de recursos provenientes de convênios, parcerias, contratos, termos de cooperação técnica ou acordos celebrados com instituições ou entidades públicas ou privados, governamentais ou não governamentais, nacionais ou internacionais, relativos a programas, projetos e ações de promoção, proteção, atendimento e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, parcerias, contratos, termos de cooperação técnica ou acordos celebrados com instituições ou entidades públicas ou privados, governamentais ou não governamentais, nacionais ou internacionais, relativos a programas, projetos e ações de promoção, proteção, atendimento e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, com a finalidade de garantir a logística para atendimentos.
CLAUDIO CASTRO Governador