Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11047 de 04 de dezembro de 2025


Art. 3º

Deverá o Poder Executivo realizar campanhas de conscientização sobre o Pé Torto Congênito (PTC) e das doenças congênitas, para que as famílias conheçam o tratamento e procurem atendimento o mais breve possível.

§ 1º

As campanhas terão como objetivos:

I

estimular o diagnóstico precoce;

II

motivar pais ou responsáveis à procura por assistência médica;

III

incentivar e difundir o tratamento pela técnica de Ponseti em meios médicos e não médicos;

IV

realizar atividades culturais, como palestras, debates e seminários, sobre o Pé Torto Congênito.

§ 2º

Ficará o Poder Público encarregado de dar ampla divulgação sobre o tema.