Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11047 de 04 de dezembro de 2025
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, parcerias, contratos, termos de cooperação técnica ou acordos celebrados com instituições ou entidades públicas ou privados, governamentais ou não governamentais, nacionais ou internacionais, relativos a programas, projetos e ações de promoção, proteção, atendimento e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, com a finalidade de garantir a logística para atendimentos.