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Lei Estadual do Paraná nº 9892 de 31 de Dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a efetivar a participação acionária do Estado do Paraná, na sociedade comercial ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar a participação acionária do Estado do Paraná na sociedade comercial ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. que tem seu estatuto social registrado na Junta Comercial do Paraná sob nº 413.0000640.7 que passará a ser uma sociedade de economia mista, controlada pelo Estado do Paraná, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes.

Art. 2º

A subscrição inicial de ações pelo Estado do Paraná será equivalente a Cr$ 3.874.500.000,00, que corresponde a 92,25% do capital social da FERROESTE sendo que a integralização dar-se-á mediante a conversão dos valores pagos a título de desapropriação, obras e repasses de recursos do Tesouro do Estado.

Parágrafo único

. . . Vetado . . .

Art. 3º

O ramo de atividade da FERROESTE será de construção, operação, administração e exploração comercial de vias ferroviárias nacionais por concessão da autoridade competente, de terminais ferroviários, de silos e demais sistemas de armazenagem de produtos agrícolas e manufaturados em geral.

Art. 4º

O capital social da FERROESTE será representado por ações ordinárias nominativas e o seu aumento dar-se-á sempre por subscrição particular e de forma que o Estado do Paraná mantenha seu controle acionário. (Revogado pela Lei 22129 de 28/08/2024)

Art. 5º

Além de reger-se por seus estatutos, pela Lei das sociedades anônimas e demais aplicáveis à espécie a FERROESTE submeter-se-á à fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 6º

O Poder Executivo praticará os atos necessários à regulamentação e cumprimento desta lei.

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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