Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9892 de 31 de Dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a efetivar a participação acionária do Estado do Paraná, na sociedade comercial ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A.


Art. 4º

O capital social da FERROESTE será representado por ações ordinárias nominativas e o seu aumento dar-se-á sempre por subscrição particular e de forma que o Estado do Paraná mantenha seu controle acionário. (Revogado pela Lei 22129 de 28/08/2024)