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Lei Estadual do Paraná nº 364 de 07 de Julho de 1950

Transforma em Departamento de Administração a Divisão de Administração, da Secretaría de Saúde e Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica transformada em Departamento de Administração a Divisão de Administração, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.

Art. 2º

O Departamento de Administração (D.A.) terá a organização seguinte:

I

Serviço de Comunicação (S.C.)

II

Serviço de Material (S.M.)

III

Serviço de Pessoal (S.P.)

IV

Portaria.

Art. 3º

Fica suprimida, na Tabela IV, do Quadro Geral, uma função gratificada (F.G.-5) de Diretor de Administração da Secretaria de Saúde e Assistência Social.

Art. 4º

Ficam instituídas, na Tabela IV, do Quadro Geral no Departamento de Administração da Secretaría de Saúde e Assistência Social, uma função gratificada (F.G.-7) de Diretor, três (F.G.-4) de Chefe de Serviço, dos Serviços de Comunicações, Material e Pessoal e uma (F.G.-2) de Chefe de Portaria.

Art. 5º

Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta lei, será submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo, o regulamento do Departamento de Administração, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.

Art. 6º

A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá a conta da verba 802-8-09-0, do orçamento em vigor.

Art. 7º

A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado