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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 364 de 07 de Julho de 1950

Transforma em Departamento de Administração a Divisão de Administração, da Secretaría de Saúde e Assistência Social.

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Art. 6º

A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá a conta da verba 802-8-09-0, do orçamento em vigor.