Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 364 de 07 de Julho de 1950
Transforma em Departamento de Administração a Divisão de Administração, da Secretaría de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá a conta da verba 802-8-09-0, do orçamento em vigor.