Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 364 de 07 de Julho de 1950
Transforma em Departamento de Administração a Divisão de Administração, da Secretaría de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta lei, será submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo, o regulamento do Departamento de Administração, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.