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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 364 de 07 de Julho de 1950

Transforma em Departamento de Administração a Divisão de Administração, da Secretaría de Saúde e Assistência Social.

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Art. 4º

Ficam instituídas, na Tabela IV, do Quadro Geral no Departamento de Administração da Secretaría de Saúde e Assistência Social, uma função gratificada (F.G.-7) de Diretor, três (F.G.-4) de Chefe de Serviço, dos Serviços de Comunicações, Material e Pessoal e uma (F.G.-2) de Chefe de Portaria.