Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 364 de 07 de Julho de 1950
Transforma em Departamento de Administração a Divisão de Administração, da Secretaría de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam instituídas, na Tabela IV, do Quadro Geral no Departamento de Administração da Secretaría de Saúde e Assistência Social, uma função gratificada (F.G.-7) de Diretor, três (F.G.-4) de Chefe de Serviço, dos Serviços de Comunicações, Material e Pessoal e uma (F.G.-2) de Chefe de Portaria.