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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 364 de 07 de Julho de 1950

Transforma em Departamento de Administração a Divisão de Administração, da Secretaría de Saúde e Assistência Social.

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Art. 3º

Fica suprimida, na Tabela IV, do Quadro Geral, uma função gratificada (F.G.-5) de Diretor de Administração da Secretaria de Saúde e Assistência Social.