Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 364 de 07 de Julho de 1950
Transforma em Departamento de Administração a Divisão de Administração, da Secretaría de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica suprimida, na Tabela IV, do Quadro Geral, uma função gratificada (F.G.-5) de Diretor de Administração da Secretaria de Saúde e Assistência Social.