Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 364 de 07 de Julho de 1950
Transforma em Departamento de Administração a Divisão de Administração, da Secretaría de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.