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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 364 de 07 de Julho de 1950

Transforma em Departamento de Administração a Divisão de Administração, da Secretaría de Saúde e Assistência Social.

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Art. 7º

A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.