Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 364 de 07 de Julho de 1950
Transforma em Departamento de Administração a Divisão de Administração, da Secretaría de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformada em Departamento de Administração a Divisão de Administração, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.