Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 364 de 07 de Julho de 1950
Transforma em Departamento de Administração a Divisão de Administração, da Secretaría de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Departamento de Administração (D.A.) terá a organização seguinte:
I
Serviço de Comunicação (S.C.)
II
Serviço de Material (S.M.)
III
Serviço de Pessoal (S.P.)
IV
Portaria.