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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 364 de 07 de Julho de 1950

Transforma em Departamento de Administração a Divisão de Administração, da Secretaría de Saúde e Assistência Social.

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Art. 2º

O Departamento de Administração (D.A.) terá a organização seguinte:

I

Serviço de Comunicação (S.C.)

II

Serviço de Material (S.M.)

III

Serviço de Pessoal (S.P.)

IV

Portaria.