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Lei Estadual do Paraná nº 22.968 de 23 de Janeiro de 2026

Altera e cria cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e estabelece outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 1173/2025:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 23 de janeiro de 2026.


Art. 1º

Altera a nomenclatura dos seguintes cargos em comissão e funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:

I

um cargo em comissão de Coordenador da Gestão de Inovação, de simbologia DAS3, para um cargo em comissão de Secretário-Adjunto de Gestão da Inovação, de mesma simbologia;

II

um cargo em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade, de simbologia DAS-3, para um cargo em comissão de Secretário-Adjunto de Governança, Riscos e Conformidade, de mesma simbologia;

III

seis funções comissionadas de Assessor da Coordenadoria de Governança, Gestão de Riscos e Conformidade, de simbologia FC-06, para seis funções comissionadas de Assessor da Secretaria-Adjunta de Governança, Riscos e Conformidade, de mesma simbologia.

Art. 2º

Cria, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:

I

um cargo em comissão de Secretário, de simbologia DAS-2;

II

um cargo em comissão de Coordenador de Integração e Valorização de Servidores, de simbologia DAS-4;

III

dois cargos em comissão de Assessor da Presidência, de simbologia DAS-5;

IV

dois cargos em comissão de Coordenador, de simbologia DAS-6;

V

dois cargos em comissão de Oficial de Gabinete do Presidente, de simbologia 1-C;

VI

dois cargos em comissão de Assessor Técnico de Secretaria, de simbologia 1-C;

VII

seis cargos em comissão de Chefe de Divisão, de simbologia CAS-3;

VIII

uma função comissionada de Supervisor de Assessoria Técnica de Secretaria, de simbologia FC-04;

IX

quatro funções comissionadas de Gestor Negocial, de simbologia FC-04;

X

duas funções comissionadas de Assessor de Assessoria Técnica de Secretaria, de simbologia FC-06;

XI

oito funções comissionadas de Assistente Técnico de Secretaria, de simbologia FC12.

Parágrafo único

Os cargos em comissão e as funções comissionadas previstas no caput deste artigo serão alocados nas unidades do Tribunal por meio de Decreto Judiciário, que destinará a estrutura da Secretaria de Gestão Negocial e de Sistemas - SEGENS - prioritariamente à implantação do sistema de processo judicial eletrônico - eproc.

Art. 3º

A Lei nº 15.951, de 24 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º Os Analistas de Sistemas e os Técnicos em Computação têm lotação exclusiva na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo suas unidades descentralizadas, na Secretaria de Gestão Negocial e de Sistemas.(NR)

Art. 4º

Ao Desembargador Supervisor da SEGENS compete:

I

prezar pelo bom andamento e pela gestão da SEGENS;

II

participar do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGOVTIC;

III

representar a SEGENS perante o Tribunal e demais entidades, quando oportuno.

Parágrafo único

O Desembargador Supervisor da SEGENS poderá indicar outros magistrados para eventual apoio nas atividades da SEGENS, que serão designados por meio de ato do Presidente do Tribunal.

Art. 5º

A Tabela 1 do Anexo II da Lei nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo I desta Lei.

Art. 6º

O Anexo IV da Lei nº 21.811, de 2023, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo II desta Lei.

Art. 7º

A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado ALEXANDRE CURI Presidente Anexo I Anexo II

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.968 de 23 de Janeiro de 2026