Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.968 de 23 de Janeiro de 2026
Altera e cria cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e estabelece outras providências.
Art. 4º
Ao Desembargador Supervisor da SEGENS compete:
I
prezar pelo bom andamento e pela gestão da SEGENS;
II
participar do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGOVTIC;
III
representar a SEGENS perante o Tribunal e demais entidades, quando oportuno.
Parágrafo único
O Desembargador Supervisor da SEGENS poderá indicar outros magistrados para eventual apoio nas atividades da SEGENS, que serão designados por meio de ato do Presidente do Tribunal.