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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.968 de 23 de Janeiro de 2026

Altera e cria cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e estabelece outras providências.


Art. 5º

A Tabela 1 do Anexo II da Lei nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo I desta Lei.