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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.968 de 23 de Janeiro de 2026

Altera e cria cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e estabelece outras providências.


Art. 6º

O Anexo IV da Lei nº 21.811, de 2023, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo II desta Lei.