Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.968 de 23 de Janeiro de 2026

Altera e cria cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e estabelece outras providências.


Art. 3º

A Lei nº 15.951, de 24 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º Os Analistas de Sistemas e os Técnicos em Computação têm lotação exclusiva na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo suas unidades descentralizadas, na Secretaria de Gestão Negocial e de Sistemas.(NR)