Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.968 de 23 de Janeiro de 2026
Altera e cria cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e estabelece outras providências.
Art. 3º
A Lei nº 15.951, de 24 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º Os Analistas de Sistemas e os Técnicos em Computação têm lotação exclusiva na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo suas unidades descentralizadas, na Secretaria de Gestão Negocial e de Sistemas.(NR)