Artigo 2º, Inciso X da Lei Estadual do Paraná nº 22.968 de 23 de Janeiro de 2026
Altera e cria cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e estabelece outras providências.
Art. 2º
Cria, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:
I
um cargo em comissão de Secretário, de simbologia DAS-2;
II
um cargo em comissão de Coordenador de Integração e Valorização de Servidores, de simbologia DAS-4;
III
dois cargos em comissão de Assessor da Presidência, de simbologia DAS-5;
IV
dois cargos em comissão de Coordenador, de simbologia DAS-6;
V
dois cargos em comissão de Oficial de Gabinete do Presidente, de simbologia 1-C;
VI
dois cargos em comissão de Assessor Técnico de Secretaria, de simbologia 1-C;
VII
seis cargos em comissão de Chefe de Divisão, de simbologia CAS-3;
VIII
uma função comissionada de Supervisor de Assessoria Técnica de Secretaria, de simbologia FC-04;
IX
quatro funções comissionadas de Gestor Negocial, de simbologia FC-04;
X
duas funções comissionadas de Assessor de Assessoria Técnica de Secretaria, de simbologia FC-06;
XI
oito funções comissionadas de Assistente Técnico de Secretaria, de simbologia FC12.
Parágrafo único
Os cargos em comissão e as funções comissionadas previstas no caput deste artigo serão alocados nas unidades do Tribunal por meio de Decreto Judiciário, que destinará a estrutura da Secretaria de Gestão Negocial e de Sistemas - SEGENS - prioritariamente à implantação do sistema de processo judicial eletrônico - eproc.