Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.968 de 23 de Janeiro de 2026

Altera e cria cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e estabelece outras providências.


Art. 4º

Ao Desembargador Supervisor da SEGENS compete:

I

prezar pelo bom andamento e pela gestão da SEGENS;

II

participar do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGOVTIC;

III

representar a SEGENS perante o Tribunal e demais entidades, quando oportuno.

Parágrafo único

O Desembargador Supervisor da SEGENS poderá indicar outros magistrados para eventual apoio nas atividades da SEGENS, que serão designados por meio de ato do Presidente do Tribunal.