Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 22.968 de 23 de Janeiro de 2026
Altera e cria cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e estabelece outras providências.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.