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Artigo 2º, Inciso VIII da Lei Estadual do Paraná nº 22.968 de 23 de Janeiro de 2026

Altera e cria cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e estabelece outras providências.


Art. 2º

Cria, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:

I

um cargo em comissão de Secretário, de simbologia DAS-2;

II

um cargo em comissão de Coordenador de Integração e Valorização de Servidores, de simbologia DAS-4;

III

dois cargos em comissão de Assessor da Presidência, de simbologia DAS-5;

IV

dois cargos em comissão de Coordenador, de simbologia DAS-6;

V

dois cargos em comissão de Oficial de Gabinete do Presidente, de simbologia 1-C;

VI

dois cargos em comissão de Assessor Técnico de Secretaria, de simbologia 1-C;

VII

seis cargos em comissão de Chefe de Divisão, de simbologia CAS-3;

VIII

uma função comissionada de Supervisor de Assessoria Técnica de Secretaria, de simbologia FC-04;

IX

quatro funções comissionadas de Gestor Negocial, de simbologia FC-04;

X

duas funções comissionadas de Assessor de Assessoria Técnica de Secretaria, de simbologia FC-06;

XI

oito funções comissionadas de Assistente Técnico de Secretaria, de simbologia FC12.

Parágrafo único

Os cargos em comissão e as funções comissionadas previstas no caput deste artigo serão alocados nas unidades do Tribunal por meio de Decreto Judiciário, que destinará a estrutura da Secretaria de Gestão Negocial e de Sistemas - SEGENS - prioritariamente à implantação do sistema de processo judicial eletrônico - eproc.