Lei Estadual do Paraná nº 20293 de 25 de Agosto de 2020
Institui o Circuito TurísticoCidades Históricas do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 25 de agosto de 2020.
contribuir com a preservação do patrimônio natural e a valorização da cultura e dos atrativos turísticos;
favorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia dos municípios; e
definir, dentro dos limites do respectivo município, o traçado da rota que fará parte do Circuito Turístico Cidades Históricas do Paraná de forma integrada com as rotas dos municípios vizinhos;
implantar sinalização específica e visível, devendo ser utilizada a denominação oficial "Circuito Turístico Cidades Históricas do Paraná";
disponibilizar as rotas, os atrativos turísticos e os serviços em meios de comunicação físicos e virtuais, como mapas, cartilhas, sites e aplicativos.
O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar esta Lei indicando os aspectos necessários à sua aplicação, incluindo:
definição do traçado geral do Circuito Turístico Cidades Históricas do Paraná a fim de integrar os municípios e suas rotas;
divulgação do Circuito Turístico Cidades Históricas do Paraná junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e os demais entes públicos estaduais.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Delegado Recalcatti Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado