Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20293 de 25 de Agosto de 2020
Institui o Circuito TurísticoCidades Históricas do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar esta Lei indicando os aspectos necessários à sua aplicação, incluindo:
I
definição do padrão da sinalização do Circuito Turístico Cidades Históricas do Paraná;
II
definição do traçado geral do Circuito Turístico Cidades Históricas do Paraná a fim de integrar os municípios e suas rotas;
III
divulgação do Circuito Turístico Cidades Históricas do Paraná junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e os demais entes públicos estaduais.