Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20293 de 25 de Agosto de 2020
Institui o Circuito TurísticoCidades Históricas do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Circuito Turístico Cidades Históricas do Paraná, tendo como objetivos:
I
estimular a visitação pública dos municípios históricos do Paraná;
II
contribuir com a preservação do patrimônio natural e a valorização da cultura e dos atrativos turísticos;
III
favorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia dos municípios; e
IV
promover a educação ambiental, a mobilidade e a acessibilidade.