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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20293 de 25 de Agosto de 2020

Institui o Circuito TurísticoCidades Históricas do Paraná.

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Art. 1º

Institui o Circuito Turístico Cidades Históricas do Paraná, tendo como objetivos:

I

estimular a visitação pública dos municípios históricos do Paraná;

II

contribuir com a preservação do patrimônio natural e a valorização da cultura e dos atrativos turísticos;

III

favorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia dos municípios; e

IV

promover a educação ambiental, a mobilidade e a acessibilidade.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20293 /2020