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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20293 de 25 de Agosto de 2020

Institui o Circuito TurísticoCidades Históricas do Paraná.

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Art. 4º

O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar esta Lei indicando os aspectos necessários à sua aplicação, incluindo:

I

definição do padrão da sinalização do Circuito Turístico Cidades Históricas do Paraná;

II

definição do traçado geral do Circuito Turístico Cidades Históricas do Paraná a fim de integrar os municípios e suas rotas;

III

divulgação do Circuito Turístico Cidades Históricas do Paraná junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e os demais entes públicos estaduais.

Art. 4º, I da Lei Estadual do Paraná 20293 /2020