Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20293 de 25 de Agosto de 2020
Institui o Circuito TurísticoCidades Históricas do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os municípios citados no art. 2º desta Lei poderão:
I
definir, dentro dos limites do respectivo município, o traçado da rota que fará parte do Circuito Turístico Cidades Históricas do Paraná de forma integrada com as rotas dos municípios vizinhos;
II
implantar sinalização específica e visível, devendo ser utilizada a denominação oficial "Circuito Turístico Cidades Históricas do Paraná";
III
mapear e divulgar os atrativos turísticos e serviços existentes na região das rotas, como:
a
monumentos históricos;
b
atrativos naturais;
c
hospedagens;
d
locais para alimentação e hidratação;
e
bicicletarias, paraciclos e bicicletários;
f
unidades de saúde;
IV
disponibilizar as rotas, os atrativos turísticos e os serviços em meios de comunicação físicos e virtuais, como mapas, cartilhas, sites e aplicativos.