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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 20293 de 25 de Agosto de 2020

Institui o Circuito TurísticoCidades Históricas do Paraná.

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Art. 2º

Integram o Circuito Turístico Cidades Históricas do Paraná os seguintes municípios:

I

Antonina;

II

Campo do Tenente;

III

Carambeí;

IV

Castro;

V

Curitiba;

VI

Lapa;

VII

Morretes;

VIII

Palmeira;

IX

Paranaguá;

X

Ponta Grossa;

XI

Porto Amazonas;

XII

Rio Negro;

XIII

Jaguariaíva;

XIV

Piraquara;

XV

Quatro Barras.

Art. 2º, IV da Lei Estadual do Paraná 20293 /2020