Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 20293 de 25 de Agosto de 2020
Institui o Circuito TurísticoCidades Históricas do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram o Circuito Turístico Cidades Históricas do Paraná os seguintes municípios:
I
Antonina;
II
Campo do Tenente;
III
Carambeí;
IV
Castro;
V
Curitiba;
VI
Lapa;
VII
Morretes;
VIII
Palmeira;
IX
Paranaguá;
X
Ponta Grossa;
XI
Porto Amazonas;
XII
Rio Negro;
XIII
Jaguariaíva;
XIV
Piraquara;
XV
Quatro Barras.