Lei Estadual do Paraná nº 16483 de 12 de Maio de 2010
Institui que as escolas públicas e privadas conveniadas com o Estado do Paraná devam dispor de embasamento teórico e prático em ecologia e preservação ambiental, conforme especifica.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica instituído que as escolas públicas e privadas conveniadas com o Estado do Paraná devam dispor de embasamento teórico e prático em ecologia e preservação ambiental.
As escolas oportunizarão aos alunos, através de parcerias com institutos, empresas públicas, órgãos não governamentais, entidades e movimentos a associação do conhecimento empírico dos alunos ao conhecimento científico, visando à preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.
As atividades serão desenvolvidas sem alterar o currículo escolar, devendo ser observados os seguintes procedimentos:
As atividades técnicas teóricas em ecologia e preservação ambiental deverão ser ministradas nas escolas através de:
As práticas deverão ser conjugadas com ações participativas, priorizando o ambiente escolar, valorizando o saber local, visando à qualidade dos alimentos consumidos e, sobretudo a saúde dos consumidores.
Deverão ser oportunizadas saídas de campo para conhecimento de propriedade agroecológicas da região e alternativas de produção que levam em conta o desenvolvimento sustentável;
A escola deverá, semestralmente, apresentar relatórios aos parceiros detalhando atividades realizadas e metas alcançadas.
Os custos para o desenvolvimento das atividades serão de responsabilidade da comunidade escolar que poderá buscar parceiros para viabilizar a execução dos projetos.
A escola deverá manter uma biblioteca viabilizando o acesso de pessoas interessadas no aprofundamento dos seguintes temas:
As Escolas Rurais deverão realizar encontros periódicos bimestrais para a troca de experiências.
Os alimentos agroecológicos produzidos nas escolas pelos alunos serão utilizados na merenda escolar e o excedente distribuído entre os mesmos ou doados às entidades assistenciais e beneficentes.
As ações desenvolvidas pela escola poderão ser divulgadas pelos meios de comunicação da região, auxiliando na formação da consciência ecológica de toda a população.
As escolas deverão avaliar os alunos de forma descritiva, com o objetivo de incentivá-los. Aprender, trocar experiência e apresentar alternativas viáveis para problemas que possam surgir no âmbito agroecológico.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado