JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 16483 de 12 de Maio de 2010

Institui que as escolas públicas e pri­vadas conveniadas com o Estado do Paraná devam dispor de embasamento teórico e prático em ecologia e preser­vação ambiental, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A escola deverá manter uma biblioteca viabili­zando o acesso de pessoas interessadas no aprofunda­mento dos seguintes temas:

I

agroecologia;

II

rotação de culturas;

III

vida alternativa;

IV

adubação natural;

V

alimentação natural;

VI

Cooperativismo;

VII

autogestão e reciclagem do lixo;

VIII

não utilização de agrotóxico.