Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16483 de 12 de Maio de 2010
Institui que as escolas públicas e privadas conveniadas com o Estado do Paraná devam dispor de embasamento teórico e prático em ecologia e preservação ambiental, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As ações desenvolvidas pela escola poderão ser divulgadas pelos meios de comunicação da região, auxiliando na formação da consciência ecológica de toda a população.