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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16483 de 12 de Maio de 2010

Institui que as escolas públicas e pri­vadas conveniadas com o Estado do Paraná devam dispor de embasamento teórico e prático em ecologia e preser­vação ambiental, conforme especifica.

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Art. 6º

As ações desenvolvidas pela escola poderão ser divulgadas pelos meios de comunicação da região, auxiliando na formação da consciência ecológica de toda a população.