Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 16483 de 12 de Maio de 2010
Institui que as escolas públicas e privadas conveniadas com o Estado do Paraná devam dispor de embasamento teórico e prático em ecologia e preservação ambiental, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A escola deverá manter uma biblioteca viabilizando o acesso de pessoas interessadas no aprofundamento dos seguintes temas:
I
agroecologia;
II
rotação de culturas;
III
vida alternativa;
IV
adubação natural;
V
alimentação natural;
VI
Cooperativismo;
VII
autogestão e reciclagem do lixo;
VIII
não utilização de agrotóxico.