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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16483 de 12 de Maio de 2010

Institui que as escolas públicas e pri­vadas conveniadas com o Estado do Paraná devam dispor de embasamento teórico e prático em ecologia e preser­vação ambiental, conforme especifica.

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Art. 4º

As Escolas Rurais deverão realizar encon­tros periódicos bimestrais para a troca de experiências.