Lei Estadual do Paraná nº 14832 de 23 de Setembro de 2005
Dispõe que a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER/PR, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER e adota outras providências.
(vide ADIN 3612-2)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
A Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/PR, criada pela Lei Estadual nº 6.969, de 26 de dezembro de 1977, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, integrante da Administração Indireta do Estado, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.
O Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER tem por finalidade promover o desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico, político e cultural da família rural e seu meio, atuando em conjunto com a população rural e suas organizações.
Ficam transferidos da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER, todos os direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, atos administrativos, contratos ou convênios existentes, bem como suas respectivas receitas.
Ficam extintos os cargos de Diretor-Presidente, de Diretor Administrativo e de Diretor Técnico da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER/PR.
Ficam criados no Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER, os seguintes cargos de provimento em comissão:
O patrimônio, a receita, os saldos orçamentários e os funcionários são transferidos para a Autarquia transformada.
§ 1º. O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, dentro de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER.
§ 2º. Integrarão o referido Plano, os funcionários que não optarem pelo Plano de Demissão Voluntária proposto pelo Poder Executivo e que estejam regularmente contratados pela Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER/PR.
(Revogado pela Lei 15171 de 21/06/2006)
O Regulamento do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER fixará atribuições, competência, estrutura organizacional e demais condições para seu funcionamento, respeitadas as determinações legais cabíveis, a serem aprovadas por ato do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da presente lei.
O Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito adicional, até o limite dos saldos apurados no orçamento da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/PR, aprovado pela Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, visando implementar a presente lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado