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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14832 de 23 de Setembro de 2005

Dispõe que a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/PR, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER e adota outras providências.

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Art. 3º

Ficam transferidos da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, todos os direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, atos administrativos, contratos ou convênios existentes, bem como suas respectivas receitas.