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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 14832 de 23 de Setembro de 2005

Dispõe que a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/PR, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER e adota outras providências.

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Art. 5º

Ficam criados no Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

– 01 (um) cargo de Diretor-Presidente, símbolo DAS-1;

II

– 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-3.