Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 14832 de 23 de Setembro de 2005
Dispõe que a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER/PR, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Regulamento do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER fixará atribuições, competência, estrutura organizacional e demais condições para seu funcionamento, respeitadas as determinações legais cabíveis, a serem aprovadas por ato do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da presente lei.