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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 14832 de 23 de Setembro de 2005

Dispõe que a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/PR, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER e adota outras providências.

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Art. 7º

O Regulamento do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER fixará atribuições, competência, estrutura organizacional e demais condições para seu funcionamento, respeitadas as determinações legais cabíveis, a serem aprovadas por ato do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da presente lei.