Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 14832 de 23 de Setembro de 2005
Dispõe que a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER/PR, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados no Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
01 (um) cargo de Diretor-Presidente, símbolo DAS-1;
II
02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-3.