Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 14832 de 23 de Setembro de 2005

Dispõe que a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/PR, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O patrimônio, a receita, os saldos orçamentários e os funcionários são transferidos para a Autarquia transformada. § 1º. O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, dentro de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER. § 2º. Integrarão o referido Plano, os funcionários que não optarem pelo Plano de Demissão Voluntária proposto pelo Poder Executivo e que estejam regularmente contratados pela Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/PR. (Revogado pela Lei 15171 de 21/06/2006)