Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 14832 de 23 de Setembro de 2005
Dispõe que a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER/PR, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.