Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14832 de 23 de Setembro de 2005
Dispõe que a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER/PR, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/PR, criada pela Lei Estadual nº 6.969, de 26 de dezembro de 1977, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, integrante da Administração Indireta do Estado, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.