Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 14832 de 23 de Setembro de 2005
Dispõe que a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER/PR, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito adicional, até o limite dos saldos apurados no orçamento da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/PR, aprovado pela Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, visando implementar a presente lei.