Lei Estadual de São Paulo nº 16.347 de 29 de dezembro de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2017, compreendendo, nos termos do artigo 174, § 4º, da Constituição Estadual:
o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 206.399.953.232,00 (duzentos e seis bilhões, trezentos e noventa e nove milhões, novecentos e cinquenta e três mil e duzentos e trinta e dois reais).
- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.
A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE Valores em R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃOTOTAL 1 - RECEITAS DO TESOURO DO ESTADO192.187.593.766 1.1 - RECEITAS CORRENTES179.431.253.390 RECEITA TRIBUTÁRIA151.298.242.375 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES41.700.010 RECEITA PATRIMONIAL5.001.419.337 RECEITA AGROPECUÁRIA8.667.520 RECEITA INDUSTRIAL3.749.600 RECEITA DE SERVIÇOS872.364.870 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES17.336.288.788 OUTRAS RECEITAS CORRENTES4.868.820.890 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL12.756.340.376 OPERAÇÕES DE CRÉDITO7.552.709.680 ALIENAÇÃO DE BENS2.110.020.440 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS1.730.100 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL927.941.014 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL2.163.939.142 2 - RECEITAS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA40.391.340.963 2.1 - RECEITAS CORRENTES39.574.307.611 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL817.033.352 3 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS-26.178.981.497 3.1 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES-25.988.636.598 3.2 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL-190.344.899 RECEITA TOTAL206.399.953.232
- Durante o exercício financeiro de 2017 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 206.399.953.232,00 (duzentos e seis bilhões, trezentos e noventa e nove milhões, novecentos e cinquenta e três mil e duzentos e trinta e dois reais), sendo:
no Orçamento Fiscal: R$ 175.475.862.465,00 (cento e setenta e cinco bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais);
no Orçamento da Seguridade Social: R$ 30.924.090.767,00 (trinta bilhões, novecentos e vinte e quatro milhões, noventa mil e setecentos e sessenta e sete reais).
A despesa total fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta a seguinte distribuição entre os órgãos orçamentários: DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Valores em R$ 1,00 ÓRGÃOTESOURO DO ESTADOOUTRAS FONTESTOTAL FISCAL112.902.253.39462.573.609.071175.475.862.465 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA1.128.020.0207.408.8301.135.428.850 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO877.569.7264.720.660882.290.386 TRIBUNAL DE JUSTIÇA8.242.970.7722.531.503.10510.774.473.877 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR64.340.820729.90065.070.720 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO27.711.778.7322.748.191.90830.459.970.640 SEC.DESENV.ECON.CIÊNCIA,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO12.950.055.6611.588.811.20314.538.866.864 SECRETARIA DA CULTURA713.196.11259.510.000772.706.112 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO791.440.908236.064.4511.027.505.359 SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES1.652.522.0684.942.670.9156.595.192.983 SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA193.007.719283.840.122476.847.841 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA20.778.698.165494.447.49021.273.145.655 SECRETARIA DA FAZENDA2.569.891.17286.380.7032.656.271.875 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO17.306.309.22641.010.486.97858.316.796.204 SEC. DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO125.566.55480125.566.634 SECRETARIA DA HABITAÇÃO1.574.306.939172.030.7201.746.337.659 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE527.806.623621.947.0201.149.753.643 MINISTÉRIO PÚBLICO2.136.348.533168.833.4572.305.181.990 CASA CIVIL788.329.51414.261.410802.590.924 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO733.945.541543.004.9601.276.950.501 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS3.787.064.0305.539.029.9439.326.093.973 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA4.329.736.537235.437.8504.565.174.387 SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS1.001.714.319730.949.7971.732.664.116 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO1.298.023.493113.963.4801.411.986.973 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE122.956.35974.225.400197.181.759 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO138.970.056673.221.304812.191.360 SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA54.025.744783.68054.809.424 SECRETARIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO37.498.5111037.498.521 SECRETARIA DE TURISMO435.972.812607.540436.580.352 SECRETARIA DE GOVERNO810.186.728290.599.7891.100.786.517 RESERVA DE CONTINGÊNCIA20.000.000020.000.000 SEGURIDADE SOCIAL17.873.131.18713.050.959.58030.924.090.767 SECRETARIA DA SAÚDE16.503.234.8595.678.999.85022.182.234.709 SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA1.567.949.49672.559.3201.640.508.816 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA2.333.518242.437.230244.770.748 SECRETARIA DA FAZENDA40.340.31030.285.367.24730.325.707.557 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO249.174.607931.115.1201.180.289.727 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL883.116.12346.390.950929.507.073 (TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL)-1.373.017.726-24.805.963.771-26.178.981.497 TOTAL130.775.384.58175.624.568.651206.399.953.232
Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às empresas a título de subscrição de ações.
Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, das receitas próprias e das receitas vinculadas, destinadas às fundações, autarquias e empresas dependentes.
Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde desenvolvidos pelo Estado, alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma autorizada na Lei nº 16.291, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017, serão executados:
pelas unidades da administração direta da Secretaria da Saúde, conforme programação demonstrada no Anexo I desta lei, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, na qualidade de unidade orçamentária gestora, providenciar a transferência das correspondentes dotações, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa;
pelas unidades orçamentárias da administração direta e indireta, não vinculadas institucionalmente à Secretaria da Saúde e que realizem ações de saúde, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FUNDES providenciar as transferências das correspondentes dotações por meio da modalidade de aplicação intraorçamentária, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa.
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somam R$ 7.990.772.900,00 (sete bilhões, novecentos e noventa milhões, setecentos e setenta e dois mil e novecentos reais), conforme especificação a seguir: ORIGENS DO FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS Valores em R$ 1,00 ORIGEM DO FINANCIAMENTOVALOR SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES3.993.315.900 PRÓPRIOS2.133.440.000 OUTRAS FONTES646.993.000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO1.217.024.000 TOTAL7.990.772.900
A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 7.990.772.900,00 (sete bilhões, novecentos e noventa milhões, setecentos e setenta e dois mil e novecentos reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Valores em R$ 1,00 ÓRGÃOVALOR SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES136.200.000 SECRETARIA DA FAZENDA469.493.000 SECRETARIA DA HABITAÇÃO1.451.572.000 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO2.371.000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS3.258.805.900 SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS2.554.277.000 SECRETARIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO38.792.000 SECRETARIA DE GOVERNO79.262.000 TOTAL7.990.772.900
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
abrir créditos suplementares mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.
- Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 9% (nove por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 5% (cinco por cento) da receita total estimada para o exercício de 2017, observadas as condições estabelecidas no artigo 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Com fundamento no artigo 20 da Lei nº 16.082, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Plano Plurianual - PPA do quadriênio 2016/2019, ficam alterados os atributos dos programas do PPA e da LDO, nos termos estabelecidos nesta lei.
As metas fiscais do exercício de 2017 constantes do Anexo I, a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 16.291, de 20 de julho de 2016, ficam reprogramadas conforme especificação do Anexo II desta lei.