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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.347 de 29 de dezembro de 2016

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Art. 8º

A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 7.990.772.900,00 (sete bilhões, novecentos e noventa milhões, setecentos e setenta e dois mil e novecentos reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Valores em R$ 1,00 ÓRGÃOVALOR SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES136.200.000 SECRETARIA DA FAZENDA469.493.000 SECRETARIA DA HABITAÇÃO1.451.572.000 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO2.371.000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS3.258.805.900 SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS2.554.277.000 SECRETARIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO38.792.000 SECRETARIA DE GOVERNO79.262.000 TOTAL7.990.772.900

Art. 8º da Lei Estadual de São Paulo 16.347 /2016