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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 16.347 de 29 de dezembro de 2016

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Art. 2º

A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 206.399.953.232,00 (duzentos e seis bilhões, trezentos e noventa e nove milhões, novecentos e cinquenta e três mil e duzentos e trinta e dois reais).

Parágrafo único

- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 16.347 /2016