Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 16.347 de 29 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 206.399.953.232,00 (duzentos e seis bilhões, trezentos e noventa e nove milhões, novecentos e cinquenta e três mil e duzentos e trinta e dois reais), sendo:
I
no Orçamento Fiscal: R$ 175.475.862.465,00 (cento e setenta e cinco bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais);
II
no Orçamento da Seguridade Social: R$ 30.924.090.767,00 (trinta bilhões, novecentos e vinte e quatro milhões, noventa mil e setecentos e sessenta e sete reais).