Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.347 de 29 de Dezembro de 2016
Art. 12
As metas fiscais do exercício de 2017 constantes do Anexo I, a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 16.291, de 20 de julho de 2016, ficam reprogramadas conforme especificação do Anexo II desta lei.